É sua primeira visita? Clique aqui para começar ou ligue e tire suas dúvidas: (64) 3636-6196.

Lei da Terceirização não se aplica a contratos encerrados antes de sua vigência

8 de agosto de 2017

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na última quinta-feira (3), que, nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.429/2017 (Lei das Terceirizações), prevalece o entendimento consolidado na Súmula 331, item I, do TST, no sentido[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Assine já ou entre com o seu e-mail cadastrado para ler todo o conteúdo! É GRÁTIS!

Assinar Entrar